Instrução Normativa SRF nº 72, de 23 de julho de 1998
(Publicado(a) no DOU de 24/07/1998, seção 1, página 1)  

Estabelece procedimentos específicos de conferência aduaneira e trânsito aduaneiro de mercadorias nas condições que especifica.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1946, de 06 de maio de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 263 e no parágrafo único do art. 448 do Regulamento aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, resolve:
Art. 1º Fica vedada a concessão do regime especial de trânsito aduaneiro nas importações de mercadorias originadas, adquiridas ou procedentes de Trinidad e Tobago.
Art. 2º As declarações de importação referentes às mercadorias originadas, adquiridas ou procedentes de Trinidad e Tobago serão selecionadas obrigatoriamente para o canal vermelho de verificação, nos termos do inciso III do art. 19 da Instrução Normativa nº 69, de 10 de dezembro de 1996.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos até 30 de setembro de 1998.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.