Instrução Normativa
SRF
nº 72, de 23 de julho de 1998
(Publicado(a) no DOU de 24/07/1998, seção 1, página 1)
Estabelece procedimentos específicos de conferência aduaneira e trânsito aduaneiro de mercadorias nas condições que especifica.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1946, de 06 de maio de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 263 e no parágrafo único do art. 448 do Regulamento aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, resolve:
Art. 1º Fica vedada a concessão do regime especial de trânsito aduaneiro nas importações de mercadorias originadas, adquiridas ou procedentes de Trinidad e Tobago.
Art. 2º As declarações de importação referentes às mercadorias originadas, adquiridas ou procedentes de Trinidad e Tobago serão selecionadas obrigatoriamente para o canal vermelho de verificação, nos termos do inciso III do art. 19 da Instrução Normativa nº 69, de 10 de dezembro de 1996.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.