Portaria ALF/VIT nº 12, de 19 de dezembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 23/12/2024, seção 1, página 94)  

Prorroga, em caráter extraordinário, a validade do credenciamento de peritos de mensuração de granéis.

A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 360, inciso III, da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2086, de 10 de junho de 2022, e no Edital de Seleção de Peritos ALF/VIT nº 42, de 07 de julho de 2020, publicado no DOU, em 09 de julho de 2020, visando evitar a descontinuidade na realização dos serviços de perícia técnica para quantificação de mercadorias importadas ou a exportar no âmbito da jurisdição da unidade, resolve:
Art. 1º Prorrogar, em caráter extraordinário, a partir de 1º de janeiro de 2025 até 15 de março de 2025, ou até a nomeação dos novos peritos - o que ocorrer primeiro -, a validade dos credenciamentos para mensuração de granéis outorgados pelo ADE ALF/VIT nº 09, de 28 de outubro de 2020, que foi prorrogado pelo ADE ALF/VIT nº 10, de 26 de outubro de 2022, e pela Portaria ALF/VIT nº 10, de 22 de outubro de 2024, aos candidatos selecionados por meio do Edital de Seleção de Peritos nº 42, de 2020. swap_horiz
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do ADE ALF/VIT nº 9, de 2020, prorrogado pelo ADE ALF/VIT nº 10, de 2022, e pela Portaria ALF/VIT nº 10, de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA JUNGER LACERDA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.