Ato Declaratório Executivo ALF/VIT nº 10, de 26 de outubro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 27/10/2022, seção 1, página 36)  

Prorroga a vigência dos Atos Declaratórios Executivos que credenciam peritos, a título precário, para o exercício das atividades concernentes à prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar, no curso de procedimento fiscal.

O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 360, inciso III, da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2086, de 10 de junho de 2022 e no Edital de Seleção de Peritos ALF/VIT nº 42, de 07 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial da União em 09 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º. Prorrogar, pelo período de 2 (dois) anos, a validade dos credenciamentos outorgados pelos ADE ALF/VIT nº 8, de 29 de setembro de 2020, e ADE ALF/VIT nº 09, de 28 de outubro de 2020, ficando credenciados, a título precário, por mais 02 (dois) anos, no período de 28/10/2022 a 27/10/2024, para a prestação de assistência técnica na identificação e quantificação de mercadorias importadas ou a exportar, no âmbito desta Alfandega da Receita Federal do Brasil, os profissionais selecionados e qualificados nas respectivas áreas de especialização indicadas nos ADEs. swap_horiz
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições dos ADE ALF/VIT nº 8, de 2020, e ADE ALF/VIT nº 09, de 2020.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ CLÁUDIO PEIXOTO LOBO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.