Portaria
ALF/VIT
nº 10, de 22 de outubro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 23/10/2024, seção 1, página 103)
Prorroga, em caráter extraordinário, a validade do credenciamento de peritos.
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 360, inciso III, da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2086, de 10 de junho de 2022 e no Edital de Seleção de Peritos ALF/VIT nº 42, de 7 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial da União, em 9 de julho de 2020, visando evitar a descontinuidade na realização dos serviços de perícia técnica para quantificação e identificação de mercadorias importadas ou a exportar no âmbito da jurisdição da unidade, resolve:
Art. 1º Prorrogar, em caráter extraordinário, a partir de 28 de outubro de 2024 até 31 de dezembro de 2024, ou até a nomeação dos novos peritos - o que ocorrer primeiro -, a validade dos credenciamentos outorgados pelos ADE ALF/VIT nº 8, de 29 de setembro de 2020, e ADE ALF/VIT nº 9, de 28 de outubro de 2020, que foram prorrogados pelo ADE ALF/VIT nº 10, de 26 de outubro de 2022, aos candidatos selecionados por meio do Edital de Seleção de peritos nº 42, de 7 de junho de 2020.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições dos ADE ALF/VIT nº 8, de 2020, e ADE ALF/VIT nº 9, de 2020, prorrogados pelo ADE ALF/VIT nº 10, de 2022.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.