Portaria RFB nº 475, de 23 de outubro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 25/10/2024, seção 1, página 28)  

Altera a Portaria RFB nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, que delega e subdelega competências no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, na Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022, e na Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Ficam delegadas as seguintes competências para o titular da Secretaria-Adjunta da Receita Federal do Brasil: swap_horiz
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XXXVIII - celebrar contrato de licença gratuito de uso de Marca e Programa de Computador de propriedade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e praticar demais atos de que trata a Portaria RFB nº 353, de 22 de março de 2013; e swap_horiz
XXXIX - celebrar e denunciar convênios de delegação das atribuições de fiscalização, lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, conforme previsto no art. 1º da Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, e no art. 10 e no art. 11, inciso II, do Decreto n º 6.433, de 15 de abril de 2008.” (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.