Portaria DRF/RJ1 nº 2, de 02 de julho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 08/07/2024, seção 1, página 38)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 c/c o art. 3º, VII, da Portaria SRRF07 nº 75, de 27 de maio de 2021 (alterada pela Portaria SRRF07 nº 831, de 10 de junho de 2024, publicada no DOU em 16 de junho de 2024) e considerando a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei 9.964, de 10 de abril de 2000 e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, resolve:
Art. 1º Excluir a pessoa jurídica CENTRO EDUCACIONAL DA LAGOA, CNPJ: 30.500.334/0001-95, do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), a pedido do contribuinte, com efeitos a partir de 24 de junho de 2024, conforme Decisão exarada no processo 12448.724532/2024-41.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
GRECO OUTEIRO DE FARIA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.