Portaria ALF/STS nº 181, de 11 de junho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 14/06/2024, seção 1, página 163)  

Altera a Portaria ALF/STS n° 143, de 18 de agosto de 2023, que dispõe sobre a habilitação de Recintos Especiais para Despacho Aduaneiro de Exportação - Redex na jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 336 e 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF n° 28, de 27 de abril de 1994, Instrução Normativa SRF n° 114, de 31 de dezembro de 2001, Instrução Normativa RFB 1.702, de 21 de março de 2017, e Portaria SRRF08 nº 416, de 16 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/STS n° 143, de 18 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º Somente serão aceitos os pedidos de habilitação de Redex em caráter permanente de recintos localizados a uma distância máxima, considerando-se percurso por via de transporte em boas condições, de 40 km (quarenta quilômetros) do edifício-sede desta Alfândega ou 5 km (cinco quilômetros) de algum recinto alfandegado desta jurisdição." swap_horiz
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.