Instrução Normativa SRF nº 49, de 30 de abril de 1999
(Publicado(a) no DOU de 03/05/1999, seção , página 7)  

Dispõe sobre selos de controle e dá outras providências

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1958, de 05 de junho de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 243 do Decreto No 2.637, de 25 de junho de 1998 (Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI), resolve:
Art. 1º Em casos excepcionais, o Coordenador-Geral do Sistema de Fiscalização poderá, atendendo a requerimento do usuário, estender o prazo fixado no art. 6o da Instrução Normativa SRF No 128, de 04 de novembro de 1998.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.