Instrução Normativa SRF nº 49, de 30 de abril de 1999
(Publicado(a) no DOU de 03/05/1999, seção , página 7)  
Dispõe sobre selos de controle e dá outras providências
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 243 do Decreto No 2.637, de 25 de junho de 1998 (Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI), resolve:
Art. 1º Em casos excepcionais, o Coordenador-Geral do Sistema de Fiscalização poderá, atendendo a requerimento do usuário, estender o prazo fixado no art. 6o da Instrução Normativa SRF No 128, de 04 de novembro de 1998.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa SRF No 98, de 09 de setembro de 1983.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.