Portaria Cogea nº 43, de 17 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 18/04/2024, seção 1, página 67)  

Define a publicação dos documentos necessários à formalização do Acordo previsto na Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021.

O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO SUBSTITUTO, no uso da delegação de competência contida no art. 5º da Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Os modelos de minutas de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para formalização do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) previsto na Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021, e os documentos referenciais para sua execução serão publicados na intranet da Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) e no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, conforme o caso.
§1º A Cogea, em relação à publicação na intranet, deverá:
I - especificar a data de alteração da minuta e o assunto atualizado; e
II - manter o registro histórico de alterações.
§ 2º Os procedimentos definidos em documentos referenciais a que se refere o caput são de adoção obrigatória pelas equipes regionais de apoio ao PAV.
Art. 2º Os ACTs já firmados nos termos da Portaria RFB nº 29, de 2021, até a data de publicação desta Portaria deverão ser aditados com a cláusula referente ao termo previsto no inciso III do art. 6º da Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024.
Art. 3º Ficam revogadas:
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSE CARLOS NOGUEIRA JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.