Portaria Cogea nº 33, de 30 de junho de 2023
(Publicado(a) no DOU de 03/07/2023, seção 1, página 51)  

Altera os Anexos I, II e III da Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021, que institui o Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Cogea nº 43, de 17 de abril de 2024)
A COORDENADORA-GERAL DE ATENDIMENTO, no uso da delegação de competência contida no art. 5º da Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021, e tendo em vista a Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, resolve:
Art. 1º Os Anexos I, II e III da Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021, ficam substituídos pelos Anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 2º Os acordos de cooperação técnica já firmados até a data de publicação desta Portaria nos termos da Portaria RFB nº 29, de 2021, deverão ser aditados com a atualização da lista de serviços e as cláusulas décima dos Anexo I e II, conforme for o caso aplicado, até 31 de agosto de 2023.
Art. 3º Ficam revogadas:
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
AUREA NAZARÉ DE MENDONÇA
Anexos
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.