Portaria Cogea nº 4, de 21 de maio de 2021
(Publicado(a) no DOU de 26/05/2021, seção 1, página 161)  

Altera os Anexos I, II e III da Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021, que institui o Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Cogea nº 33, de 30 de junho de 2023)

O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO, no uso da delegação de competência contida no art. 5º da Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021, resolve:
Art. 1º Os Anexos I, II e III da Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021, ficam substituídos pelos Anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de junho de 2021. swap_horiz
JOSÉ HUMBERTO VALENTINO VIEIRA
Coordenador-Geral de Atendimento
ANEXOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.