Portaria
SRRF06
nº 151, de 17 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 18/04/2024, seção 1, página 69)
Altera a Portaria SRRF06 nº 37, de 23 de dezembro de 2021, que disciplina o atendimento pelo Chat RFB na 6ª Região Fiscal, nos termos da Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do art. 243 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SRRF06 nº 37, de 23 de dezembro de 2021, publicada no publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SRRF06 nº 121, de 4 de dezembro de 2023, publicada no DOU de 7 de dezembro de 2023.
ANEXO ÚNICO | |
Serviço | Horário de Atendimento |
Converter processo eletrônico em digital | 07:30 às 18:00 |
Discordar de compensação de ofício | 07:30 às 18:00 |
Obter cópia de declaração | 07:30 às 18:00 |
Protocolar processo | 07:00 às 19:00 |
Regularizar cadastro de pessoa jurídica (CNPJ) | 07:30 às 18:00 |
Regularizar débitos de imposto de renda (IRPF) | 07:30 às 18:00 |
Regularizar débitos de imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) | 07:30 às 18:00 |
Regularizar débitos de obra (Sero) | 07:30 às 15:30 |
Regularizar débitos declarados em DCTFWEB | 07:30 às 18:00 |
Regularizar débitos declarados em GFIP | 07:30 às 15:30 |
Regularizar débitos do Empregador Doméstico (eSocial) | 07:30 às 15:30 |
Regularizar débitos do Simples Nacional e MEI | 07:30 às 18:00 |
Regularizar débitos objeto de Declaração de Compensação | 07:30 às 18:00 |
Regularizar demais débitos tributários (DCTF e Autos de Infração) | 07:30 às 18:00 |
Regularizar Parcelamento de débitos declarados em GFIP | 07:30 às 15:30 |
Regularizar Parcelamento demais débitos | 07:30 às 18:00 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.