Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 438, de 01 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 02/04/2024, seção 1, página 36)  

Restabelece a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13032.626183/2023-67, declara:
Art. 1º Restabelecida a habilitação da pessoa jurídica: CENTRAL EÓLICA BORBOREMA IV S.A., inscrita no CNPJ nº 47.034.101/0001-47, ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, concedida através do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 780, de 29.11.023, publicado no DOU de 30.11.2023, em decorrência de reanálise da matéria, objeto do Mandado de Segurança nº 5004798-87.2024.4.03.6100, tornando sem efeito o Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 99, de 24.01.2024 (DOU em 25.01.2024). swap_horiz
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de geração de energia elétrica denominado "EOL Serra da Borborema IV", objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.387, de 17.08.2021, cadastrado com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.PB.044991-1.01, aprovado pela Portaria nº 2.218/SPTE/MME, de 17.04.2023, da Secretaria de Planejamento e Transição Energética do Ministério de Minas e Energia, localizado no Município de Pocinhos, Estado da Paraíba, com prazo estimado de execução da obra de 01.11.2023 a 31.07.2025 e estimativas de desoneração previstas na portaria e cuja titularidade do projeto da empresa EDP Renováveis Brasil S.A., CNPJ 09.0334.083/0001-20 foi transferida para a empresa discriminada no art. 1º, através do Despacho ANEEL nº 346, de 01.02.2024 (publicado no DOU em 06.02.2024).
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da publicação do Ato Declaratório Executivo nº 780, de 29.11.2023, publicado no DOU de 30.11.2023, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.