Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 780, de 29 de novembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 30/11/2023, seção 1, página 49)  

Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.

(Anulado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 99, de 24 de janeiro de 2024) (Revigorado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 438, de 01 de abril de 2024)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13032.626183/2023-67, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica: CENTRAL EÓLICA BORBOREMA IV S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 47.034.101/0001-47 e matrícula CEI da obra sob o nº 90.015.56922/75, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto denominado: "EOL Serra da Borborema IV (Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.387, de 17/08/2021)", aprovado pela Portaria nº 2.218/SPTE/MME, de 17/04/2023, publicada no DOU de 20/04/2023, da Secretaria de Planejamento e Transição Energética do Ministério de Minas e Energia, localizado no município de Pocinhos (PB), destinado ao setor de energia, com período de execução de 01/11/2023 a 31/07/2025, cuja a transferência da titularidade da empresa EDP Renováveis Brasil S.A., CNPJ 09.334.083/0001-20 foi pleiteada junto à ANEEL, em 14/12/2022, pela empresa discriminada no art. 1º.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
EDMAR BATISTA DA COSTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.