Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 99, de 24 de janeiro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 25/01/2024, seção 1, página 54)  

Declara a anulação do ADE EQBEN/DELEBEN/ SRRF08ª/RFB Nº 780/2023, devido ao cancelamento de ofício da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.

(Sem efeito pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 438, de 01 de abril de 2024)
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13032.626183/2023-67, declara:
Art. 1º Anulado o ADE EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 780, de 29 de novembro de 2023, publicado no DOU de 30/11/2023, Seção 1, Pág. 49, e todos os seus efeitos, através do qual foi concedida habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), à pessoa jurídica CENTRAL EOLICA BORBOREMA IV S.A., CNPJ 47.034.101/0001-47, relativa ao projeto de geração de energia elétrica EOL Serra da Borborema IV, matriculado no CEI sob nº 90.015.56922/75. swap_horiz
Art. 2º O projeto EOL Serra da Borborema IV, de titularidade da pessoa jurídica EDP RENOVÁVEIS BRASIL S.A., CNPJ 09.334.083/0001-20, teve enquadramento no regime aprovado pela Portaria nº 2.218, de 17 de abril de 2023, da Secretaria de Planejamento e Transição Energética do Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU de 20/04/2023, Seção 1, Pág. 61, com período de execução estimado de 01/11/2023 a 31/07/2025.
Art. 3º Apesar de solicitada, junto à ANEEL, a transferência de titularidade do projeto da EDP RENOVÁVEIS BRASIL S.A. para a CENTRAL EOLICA BORBOREMA IV S.A., ainda não há decisão autorizativa pela autarquia. Assim, não houve cumprimento ao requisito estabelecido nos art. 5º do Decreto nº 6.144/2007 e art. 649 da IN RFB nº 2.121/2022, sendo imperativo o cancelamento de ofício da habilitação, com fundamento nos art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007 e art. 656, inciso II, da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.