Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 41, de 27 de fevereiro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 28/02/2024, seção 1, página 44)  

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.384846/2023-61, e em conformidade com a decisão exarada pelo Sr. Superintendente da 7ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil em julgado de Recurso Hierárquico de caso semelhante, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, em reverência ao Princípio da Autonomia dos Estabelecimentos, a pessoa jurídica 3R CANDEIAS S.A., atual 3R BAHIA S.A., CNPJ nº 23.018.639/0001-08, para atuar como operadora, até os termos finais dos respectivos campos, consignado no Anexo, na seguinte forma: a matriz, CNPJ nº 23.018.639/0001-08, somente no tratamento aduaneiro/tributário de admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais, com base no artigo 2º, IV, da IN RFB nº 1781/17, e os estabelecimentos de CNPJ finais nº 0004-42 e 0005-23, em ambos os tratamentos aduaneiros/tributários, admissão temporária para utilização econômica, com dispensa do pagamento dos tributos federais e importação de bens para permanência definitiva no país, com suspensão do pagamento dos tributos federais incidentes na importação, com fulcro no artigo 2º, III e IV, da IN RFB nº 1781/17.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MASTROIANI CÉSAR MACHADO DOS SANTOS
ANEXO do ADE DECEX nº 41 de 27/02/2024

Processo Digital nº 13113.384846/2023-61

Nome do Bloco ou Campo/Nº Contrato

Localização

TERMO FINAL

Aratu / nº 48000.003632/1997-58

Bacia do Recôncavo

06/08/2025

Candeias /nº 480000.003638/1997-34

Bacia do Recôncavo

06/08/2025

Cexis / nº 48000.003641/1997-49

Bacia do Recôncavo

06/08/2025

Dom João / nº 48000.003644/1997-37

Bacia do Recôncavo

06/08/2025

Dom João Mar/ nº 48000.003645/1997-08

Bacia do Recôncavo

06/08/2025

Ilha de Bimbarra/ nº48000.003657/1997-89

Bacia do Recôncavo

06/08/2025

Mapele / nº 48000.003633/1997-11

Bacia do Recôncavo

06/08/2025

Massuí /nº 48000.003669/1997-68

Bacia do Recôncavo

06/08/2025

São Domingos / nº 48000.003693/1997-42

Bacia do Recôncavo

06/08/2025

Socorro / nº 48000.003697/1997-01

Bacia do Recôncavo

21/02/2035

Socorro Extensão / nº 48000.003698/1997-66

Bacia do Recôncavo

13/05/2037

Pariri - RECT-T-235-R10 / nº 48610.001557/2009-52

Bacia do Recôncavo

19/12/2039

Cambacica - BT-REC-7 / nº 48610.009228/2002

Bacia do Recôncavo

24/12/2036

Guanambi - BT-REC-19 / nº 48610.008017/2004

Bacia do Recôncavo

16/03/2034

Água Grande

Estação Coletora Rio Ventura - Santiago - Pojuca-BA - CEP: 48.120-000 (End. alvará de licença da estação localizada no campo de Água Grande)

05/08/2025

Bonsucesso

Coordenadas geográficas - N: 8635767 / E: 557533 (Base poço BSU-14)

05/08/2025

Fazenda Alto das Pedras

Coordenadas geográficas - N: 8615583 / E: 563439 (Base o poço FAP-01)

05/08/2025

Pedrinhas

Coordenadas geográficas - N: 8616238 / E: 567919 (Base o poço PDR-01)

05/08/2025

 

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.