Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 157, de 15 de outubro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 25/10/2021, seção 1, página 26)  

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural – Repetro Sped, a pessoa jurídica que menciona, nos termos abaixo discriminados.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 41, de 27 de fevereiro de 2024)
O DELEGADO ADJUNTO DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.044720/2021-94, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - Repetro-Sped, a pessoa jurídica 3R RIO VENTURA S.A, nos seguintes termos: CNPJ 35.156.290/0001-41(matriz) somente na modalidade admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro, nos termos dos artigos 2º, inciso IV, 4º, § 1º, inciso I, 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017 e a filial 0002-22 habilitada , também, para a importação de bens para permanência definitiva no País com suspensão do pagamento dos tributos federais incidentes na importação, prevista no inciso IV do art. 458 do Decreto no 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, conforme artigo 2º, III e IV da IN RFB nº 1781/2017, atuando como operadora, nos termos do anexo, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
Anexo
Processo Digital nº 13113.044720/2021-94

Nome do Bloco ou Campo

Localização

Termo Final

Água Grande

Estação coletora Rio Ventura – Santiago-Pojuca -BA- Cep: 48.120-000(endereço do alvará de licença da estação localizada no campo de Água Grande)

05/08/2025

Bonsucesso

Coordenadas geográficas – N: 8635767/E: 557533(Base do poço BSU-14

05/08/2025

Fazenda Alto das Pedras

Coordenadas geográficas – N:8615583/E:563439(Base do poço FAP-01)

05/08/2025

Pedrinhas

Coordenadas geográficas – N:8616238/E:567919(Base do poço PDR-01)

05/08/2025

Pojuca

Coordenadas geográficas – N:8626187/E:570649(Base do poço PC-04)

05/08/2025

Rio Pojuca

Estação Rio Pojuca, s/n, Retiro-Pojuca-BA-Cep: 48.120-000(Endereço do alvará de licença da estação localizada no campo de Rio Pojuca)

05/08/2025

Tapiranga

Coordenadas geográficas – N:8622502/E:572530(Base do poço FPI-01D)

06/05/2037

Tapiranga Norte

Coordenadas geográficas – N:8625055/E:573852(Base do poço PAR-04DP)

09/03/2038


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.