Portaria Comac nº 53, de 02 de agosto de 2023
(Publicado(a) no DOU de 17/08/2023, seção 1, página 52)  

Dá publicidade aos resultados obtidos pelos servidores da Receita Federal do Brasil que atuam na modalidade de Teletrabalho na atividade de "Monitorar Grandes Contribuintes", referentes aos anos de 2021 e 2022.

O COORDENADOR ESPECIAL DE MAIORES CONTRIBUINTES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na Portaria MF nº 196, de 14 de junho de 2016, e no inciso I do § 1º do art. 21 da Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dá publicidade aos resultados obtidos pelos servidores da Receita Federal do Brasil que atuam na modalidade de Teletrabalho na atividade de "Monitorar Grandes Contribuintes", referentes aos anos de 2021 e 2022, conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIEGO SILVA DE CARVALHO
ANEXO ÚNICO

Trimestre/ Ano

Atividade

Meta

Resultado

1º Trimestre/2021

Monitorar Grandes Contribuintes

1,00

1,80

2º Trimestre/2021

Monitorar Grandes Contribuintes

1,00

1,69

3º Trimestre/2021

Monitorar Grandes Contribuintes

1,00

1,61

4º Trimestre/2021

Monitorar Grandes Contribuintes

1,00

1,63

1º Trimestre/2022

Monitorar Grandes Contribuintes

1,00

0,79

2º Trimestre/2022

Monitorar Grandes Contribuintes

1,00

1,03

3º Trimestre/2022

Monitorar Grandes Contribuintes

1,00

1,10

4º Trimestre/2022

Monitorar Grandes Contribuintes

1,00

1,15

 

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.