Portaria Comac nº 28, de 26 de abril de 2022
(Publicado(a) no DOU de 28/04/2022, seção 1, página 25)  

Dá publicidade ao resultado obtido pelos servidores da Receita Federal do Brasil que atuam na modalidade de Teletrabalho na atividade de "Monitorar Grandes Contribuintes" nas Delegacias da Receita Federal do Brasil, referente ao 1º trimestre de 2022.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Comac nº 53, de 02 de agosto de 2023)
O COORDENADOR-ESPECIAL DE MAIORES CONTRIBUINTES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na Portaria MF nº 196, de 14 de junho de 2016, e no inciso I do § 1º do art. 21 da Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dá publicidade ao resultado obtido pelos servidores da Receita Federal do Brasil que atuam na modalidade de Teletrabalho na atividade de "Monitorar Grandes Contribuintes" nas Delegacias da Receita Federal do Brasil, referente ao 1º trimestre de 2022, conforme Anexo Único desta Portaria
Parágrafo único. Os resultados individualizados por servidor encontram-se divulgados no Boletim de Serviço da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIEGO SILVA DE CARVALHO
ANEXO ÚNICO

Atividade

Meta

Resultado

Monitorar Grandes Contribuintes

1,00

0,76



*Este texto não substitui o publicado oficialmente.