Portaria ALF/ITJ nº 46, de 24 de julho de 2023
(Publicado(a) no DOU de 27/07/2023, seção 1, página 32)  

Altera a determinação sobre o uso dos equipamentos de inspeção não invasiva de cargas exigidos dos recintos alfandegados jurisdicionados pela Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/ITJ nº 54, de 29 de janeiro de 2024)
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL NO BRASIL DO PORTO DE ITAJAÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, na Portaria Coana nº 72, de 12 de abril de 2022 e na Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022 e na Portaria Coana nº 80, de 23 de junho de 2022, resolve:
Art. 1º O inciso 1º do Art. 3º da Portaria ALF/ITJ no 36, de 27 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 3 de março de 2023, passa a contar com a seguinte redação:
« Art. 3.º
I - De exportação, embarcadas, baldeadas ou transbordadas nos terminais portuários da jurisdição desta Alfândega. » swap_horiz
Art. 2º Fica excluído o §1o do art. 3o da Portaria ALF/ITJ no 36, de 27 de fevereiro de 2023. swap_horiz
MARCUS VINICIUS NALI SIMIONI FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.