Portaria
RFB
nº 277, de 22 de dezembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 27/12/2022, seção 1, página 48)
Aprova a Minuta Padrão de Edital de Licitação para concessão e permissão do serviço público de movimentação e armazenagem de mercadorias em porto seco, que estejam sob controle aduaneiro, e o Método de Avaliação de Desempenho da permissionária ou da concessionária de porto seco de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.111, de 20 de outubro de 2022.
Histórico de alterações
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, na Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 1.910, de 21 de maio de 1996, nos arts. 11, 12 e 642 do Regulamento Aduaneiro, Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, no Decreto nº 2.763, de 31 de agosto de 1998, no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 e na Instrução Normativa RFB nº 2.111, de 20 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a minuta-padrão de edital de licitação de permissão ou concessão de serviço público de movimentação e armazenagem de mercadorias que estejam sob controle aduaneiro, em terminais alfandegados de uso público do tipo Porto Seco, constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Fica aprovado o método de avaliação de desempenho da permissionária ou concessionária do serviço público citado no art. 1º, constante do Anexo II desta Portaria.
Parágrafo único. O método de avaliação de desempenho aprovado por esta Portaria aplica-se aos contratos de permissão ou concessão atualmente em execução.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.