Portaria SRRF07 nº 395, de 11 de outubro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 18/10/2022, seção 1, página 28)  

Dispõe sobre a regionalização do processo de trabalho de monitoramento de regimes aduaneiros especiais no âmbito da 7ª Região Fiscal.



O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicado no DOU - Edição Extra de 27 de julho de 2020, e considerando o artigo 9º da Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Instituir a Equipe Regional de Gerenciamento de Risco de Regimes Aduaneiros Especiais (EGRAE) com atuação na jurisdição da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal (SRRF07).
Parágrafo único. A EGRAE será integrada pelos servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) constantes da lista prevista no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º São atribuições da EGRAE:
a) o gerenciamento do risco das operações relativas aos regimes aduaneiros especiais, bem como dos intervenientes envolvidos, incluindo a identificação de contratos com indícios de infrações à legislação aduaneira, tendo como base as informações provenientes de sistemas informatizados e de representações recebidas;
b) a prestação de informação à equipe responsável pelo controle e gestão dos regimes aduaneiros especiais sobre os indícios de irregularidades que demandem revisão das operações relativas a estes regimes, incluindo concessões, prorrogações e extinções;
§1º A identificação de contratos com indícios de irregularidades a que se refere a alínea "a" não exclui aquela realizada pelas unidades de fiscalização aduaneira e de fiscalização de tributos internos no âmbito de suas atribuições.
§2º No caso de identificação de indícios de irregularidades que não possam ser tratadas no âmbito da equipe de controle e gestão dos regimes aduaneiros especiais, a EQMON deverá comunicar às equipes competentes para a elaboração dos dossiês de pesquisa e seleção da fiscalização aduaneira e de tributos internos.   (Retificado(a) em 20/10/2022)
§2º No caso de identificação de indícios de irregularidades que não possam ser tratadas no âmbito da equipe de controle e gestão dos regimes aduaneiros especiais, a EGRAE deverá comunicar às equipes competentes para a elaboração dos dossiês de pesquisa e seleção da fiscalização aduaneira e de tributos internos.
Art. 3º Compete ao chefe da EGRAE supervisionar a execução das respectivas atividades, bem como aferir e acompanhar o desempenho dos seus membros, independentemente das suas unidades de lotação.
Parágrafo Único. Caberá ao chefe da EGRAE a aprovação e a avaliação do plano de trabalho dos servidores que aderirem ao programa de gestão no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Art. 4º Ficam compartilhadas com a Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto do Rio de Janeiro - ALF/RJO, de forma concorrente, as competências para execução das atividades de monitoramento de regimes aduaneiros especiais das seguintes unidades:
I - Alfândega do Porto de Vitória (ALF/VIT);
II - Alfândega do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro (ALF/GIG);
III - Alfândega do Porto de Itaguaí (ALF/IGI);
IV - Delegacia da Receita Federal em Niterói (DRF/NIT);
V - Delegacia da Receita Federal em Nova Iguaçu (DRF/NIU);
VI - Delegacia da Receita Federal em Volta Redonda (DRF/VRA);
VII - Inspetoria da Receita Federal em Macaé (IRF/MCE); e
VIII - Inspetoria da Receita Federal em Campos dos Goytacazes (IRF/CGZ).
§1º O compartilhamento de que trata o caput observará o disposto no art. 9º da Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, os artigos 320 e 338 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020.
§2º As unidades locais de que trata este artigo deverão manter um canal permanente de comunicação, com a utilização dos meios tecnológicos necessários, de forma a possibilitar a agilidade na troca de informações de interesse fiscal a fim de evitar a ocorrência de ilícitos aduaneiros e tributários.
Art. 5º As unidades de lotação dos integrantes da equipe deverão manter infraestrutura adequada para execução de suas atividades.
Art. 6º Os processos administrativos relativos a regimes aduaneiros especiais e localizados em quaisquer das unidades locais da 7ª Região Fiscal poderão ser movimentados para a EGRAE, obedecendo a critérios de conveniência e oportunidade.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2022.
FLÁVIO JOSE PASSOS COELHO
ANEXO ÚNICO

Equipe Regional de Gerenciamento de Risco de Regimes Aduaneiros Especiais

Delegado Dirigente

Delegado da Alfândega da RFB no Porto do Rio de Janeiro (ALF/RJO)

Chefe de Equipe

Herica Gomes Vieira

Membros da Equipe

Lotação

Exercício

Regime de Dedicação

José Victor de Castro Junior

ALF/RJO

EAD2 -Equipe Aduaneira 2 ALF/RJO

100%

Marcelo Fernandes Pimentel

IRF/CGZ

EAD2 -Equipe Aduaneira 2 ALF/RJO

25%

Marcelo Paixão Guimarães

DRF/NIT

EAD2 -Equipe Aduaneira 2 ALF/RJO

100%

Renato da Silva Braga

IRF/CGZ

EAD2 -Equipe Aduaneira 2 ALF/RJO

50%

Thiago Henrique da Silva Freitas

SRRF07

EAD2 -Equipe Aduaneira 2 ALF/RJO

100%



Equipe Regional de Gerenciamento de Risco de Regimes Aduaneiros Especiais

Delegado Dirigente

Delegado da Alfândega da RFB no Porto do Rio de Janeiro (ALF/RJO)

Chefe de Equipe

Herica Gomes Vieira

Membros da Equipe

Lotação

Exercício

Regime de Dedicação

João Amaro da Silva Dias

DRF/VRA

EAD2 -Equipe Aduaneira 2 ALF/RJO

100%

José Victor de Castro Junior

ALF/RJO

EAD2 -Equipe Aduaneira 2 ALF/RJO

25%

Marcelo Fernandes Pimentel

IRF/CGZ

EAD2 -Equipe Aduaneira 2 ALF/RJO

25%

Marcelo Paixão Guimarães

DRF/NIT

EAD2 -Equipe Aduaneira 2 ALF/RJO

100%

Renato da Silva Braga

IRF/CGZ

EAD2 -Equipe Aduaneira 2 ALF/RJO

50%

Thiago Henrique da Silva Freitas

SRRF07

EAD2 -Equipe Aduaneira 2 ALF/RJO

50%


  (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF07 nº 407, de 26 de outubro de 2022)   (Vide Portaria SRRF07 nº 407, de 26 de outubro de 2022)

Equipe Regional de Gerenciamento de Risco de Regimes Aduaneiros Especiais

Delegado Dirigente

Delegado da Alfândega da RFB no Porto do Rio de Janeiro (ALF/RJO)

Chefe de Equipe

Herica Gomes Vieira

Membros da Equipe

Lotação

Exercício

Regime de Dedicação

José Victor de Castro Junior

ALF/RJO

EAD2 -Equipe Aduaneira 2 ALF/RJO

25%

Marcelo Paixão Guimarães

DRF/NIT

EAD2 -Equipe Aduaneira 2 ALF/RJO

100%

Renato da Silva Braga

DRF/NIT

EAD2 -Equipe Aduaneira 2 ALF/RJO

50%

Thiago Henrique da Silva Freitas

ALF/RJO

EAD2 -Equipe Aduaneira 2 ALF/RJO

50%

 

 

  (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF07 nº 634, de 20 de julho de 2023)

Equipe Regional de Gerenciamento de Risco de Regimes Aduaneiros Especiais

Delegado Dirigente

Delegado da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior do Rio de Janeiro - DECEX/RJO

Chefe de Equipe

Raphael Barreto de Souza Mendonça

Membros da Equipe

Lotação

Exercício

Regime de Dedicação

José Victor de Castro Junior

ALF/RJO

EAD2 -Equipe Aduaneira 2 ALF/RJO

25%

Marcelo Paixão Guimarães

DRF/NIT

EAD2 -Equipe Aduaneira 2 ALF/RJO

100%

Renato da Silva Braga

DRF/NIT

EAD2 -Equipe Aduaneira 2 ALF/RJO

50%

Thiago Henrique da Silva Freitas

ALF/RJO

EAD2 -Equipe Aduaneira 2 ALF/RJO

25%

 

(Redação dada pelo(a) Portaria SRRF07 nº 652, de 28 de setembro de 2023)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.