Portaria SRRF07 nº 395, de 11 de outubro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 20/10/2022, seção 1, página 40)  

Retificação

No §2º do art. 2º da Portaria SRRF07 Nº 395, de 11 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 198, de 18 de outubro de 2022, seção 1, página 28,
Onde se lê: "§2º No caso de identificação de indícios de irregularidades que não possam ser tratadas no âmbito da equipe de controle e gestão dos regimes aduaneiros especiais, a EQMON deverá comunicar às equipes competentes para a elaboração dos dossiês de pesquisa e seleção da fiscalização aduaneira e de tributos internos."
Leia-se: "§2º No caso de identificação de indícios de irregularidades que não possam ser tratadas no âmbito da equipe de controle e gestão dos regimes aduaneiros especiais, a EGRAE deverá comunicar às equipes competentes para a elaboração dos dossiês de pesquisa e seleção da fiscalização aduaneira e de tributos internos." swap_horiz
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.