Portaria SRRF07 nº 634, de 20 de julho de 2023
(Publicado(a) no DOU de 01/08/2023, seção 1, página 22)  

Altera o Anexo Único da Portaria SRRF07 nº 395, de 11 de outubro de 2022.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7 a REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicado no DOU - Edição Extra de 27 de julho de 2020, e o artigo 9º da Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SRRF07 Nº 395, de 11 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 198, de 18 de outubro de 2022, seção 1, página 28, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO

Equipe Regional de Gerenciamento de Risco de Regimes Aduaneiros Especiais

Delegado Dirigente

Delegado da Alfândega da RFB no Porto do Rio de Janeiro (ALF/RJO)

Chefe de Equipe

Herica Gomes Vieira

Membros da Equipe

Lotação

Exercício

Regime de Dedicação

José Victor de Castro Junior

ALF/RJO

EAD2 -Equipe Aduaneira 2 ALF/RJO

25%

Marcelo Paixão Guimarães

DRF/NIT

EAD2 -Equipe Aduaneira 2 ALF/RJO

100%

Renato da Silva Braga

DRF/NIT

EAD2 -Equipe Aduaneira 2 ALF/RJO

50%

Thiago Henrique da Silva Freitas

ALF/RJO

EAD2 -Equipe Aduaneira 2 ALF/RJO

50%

 

 

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" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2023.
CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.