Instrução Normativa
SRF
nº 1, de 10 de janeiro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 11/01/1994, seção , página 404)
Prorroga vigência da Instrução Normativa nº 54, de 24 de julho de 1981.
Histórico de alterações
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III do Regimento Interno do Departamento da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 3 de setembro de 1992, e tendo em vista o disposto no inciso I, Cláusula Primeira do Convênio ICMS nº 124, de 9 de dezembro de 1993, celebrado entre o Ministério da Fazenda e as Secretarias de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 72º reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de dezembro de 1993, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve:
Art. 1º Prorrogar a vigência da Instrução Normativa SRF nº 54, de 24 de julho de 1981, alterada pelas Instruções Normativas DpRF nºs 117, de 9 de dezembro de 1991, 81, de 30 de junho de 1992, 107, de 30 de setembro de 1992 e Instrução Normativa SRF nº 3, de 8 de janeiro de 1993, até 31 de março de 1994.
Art. 1º Prorrogar a vigência da Instrução Normativa SRF nº 54, de 24 de julho de 1981, alterada pelas Instruções Normativas nº 117, de 9 de dezembro de 1991, nº 81, de 30 de junho de 1992, nº 107, de 30 de setembro de 1992, nº 3, de 8 de janeiro de 1993, nº 1, de 10 de janeiro de 1994 e nº 27, de 25 de abril de 1994, até 31 de dezembro de 1995.
(Redação dada pelo(a)
Instrução Normativa
SRF
nº
3,
de
05 de janeiro de 1995)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.