Instrução Normativa SRF nº 1, de 10 de janeiro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 11/01/1994, seção , página 404)  

Prorroga vigência da Instrução Normativa nº 54, de 24 de julho de 1981.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 27, de 25 de abril de 1994)

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III do Regimento Interno do Departamento da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 3 de setembro de 1992, e tendo em vista o disposto no inciso I, Cláusula Primeira do Convênio ICMS nº 124, de 9 de dezembro de 1993, celebrado entre o Ministério da Fazenda e as Secretarias de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 72º reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de dezembro de 1993, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve:
Art. 1º Prorrogar a vigência da Instrução Normativa SRF nº 54, de 24 de julho de 1981, alterada pelas Instruções Normativas DpRF nºs 117, de 9 de dezembro de 1991, 81, de 30 de junho de 1992, 107, de 30 de setembro de 1992 e Instrução Normativa SRF nº 3, de 8 de janeiro de 1993, até 31 de março de 1994.
Art. 1º Prorrogar a vigência da Instrução Normativa SRF nº 54, de 24 de julho de 1981, alterada pelas Instruções Normativas nº 117, de 9 de dezembro de 1991, nº 81, de 30 de junho de 1992, nº 107, de 30 de setembro de 1992, nº 3, de 8 de janeiro de 1993, nº 1, de 10 de janeiro de 1994 e nº 27, de 25 de abril de 1994, até 31 de dezembro de 1995. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 3, de 05 de janeiro de 1995)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.