Instrução Normativa SRF nº 3, de 05 de janeiro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 06/01/1995, seção , página 368)  

Prorroga vigência da Instrução Normativa nº 54, de 24 de julho de 1981.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, inciso III do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 3 de setembro de 1992, combinado com as disposições da Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992, em razão do disposto na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 151, de 7 de dezembro de 1994, celebrado entre o Ministêrio da Fazenda e as Secretarias de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 76ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Boa Vista-RR, no dia 7 de dezembro de 1994 e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve:
Art. 1º Prorrogar a vigência da Instrução Normativa SRF nº 54, de 24 de julho de 1981, alterada pelas Instruções Normativas nº 117, de 9 de dezembro de 1991, nº 81, de 30 de junho de 1992, nº 107, de 30 de setembro de 1992, nº 3, de 8 de janeiro de 1993, nº 1, de 10 de janeiro de 1994 e nº 27, de 25 de abril de 1994, até 31 de dezembro de 1995. swap_horiz
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1995.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.