Instrução Normativa SRF nº 3, de 08 de janeiro de 1993
(Publicado(a) no DOU de 11/01/1993, seção 1, página 236)  

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Prorroga vigência da Instrução Normativa nº 54, de 24 de julho de 1981 e suas alterações posteriores.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea "a", inciso III, Cláusula primeira do Convênio ICMS nº 148, de 15 de dezembro de 1992, celebrado entre o Ministério da Fazenda e as Secretarias de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 69ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília-DF, no dia 15 de dezembro de 1992, resolve:
Art. 1º Prorrogar a vigência da Instrução Normativa SRF nº 54, de 24 de julho de 1981, alterada pelas Instruções Normativas DpRF nºs 117, de 9 de dezembro de 1991, 81, de 30 de junho de 1992, e 107, de 30 de setembro de 1992, até 31 de dezembro de 1993.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados no período de 4 de janeiro de 1993, até a data da publicação de presente Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se a Instrução Normativa DpRF Nº 107/92.
ANTÔNIO CARLOS MONTEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.