Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 94, de 23 de setembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 26/09/2022, seção 1, página 50)
Dispõe restabelecimento do registro especial de fabricante de cigarros da empresa Congo Indústria e Comércio de Cigarros, Importação e Exportação Ltda., CNPJ nº 12.011.627/0001-27.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 3º do art. 2º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, e pelo § 2º do art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e considerando ainda a decisão proferida pelo Desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa no Agravo Interno em Agravo de Instrumento (202) 1031892-70.2022.4.01.0000, em curso no Tribunal Federal da Primeira Região, que atribuiu efeito suspensivo à decisão do Desembargador Novély Vilanova da Silva Reis no citado Agravo Interno, declara:
Art. 1º Fica restabelecido o Registro Especial de Fabricante de Cigarros nº 33-01/2013, concedido à sociedade empresarial CONGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 12.011.627/0001-27, por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 56, de 17 de julho de 2013.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.