Ato Declaratório Executivo Cofis nº 94, de 23 de setembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 26/09/2022, seção 1, página 50)  
Dispõe restabelecimento do registro especial de fabricante de cigarros da empresa Congo Indústria e Comércio de Cigarros, Importação e Exportação Ltda., CNPJ nº 12.011.627/0001-27.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 3º do art. 2º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, e pelo § 2º do art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e considerando ainda a decisão proferida pelo Desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa no Agravo Interno em Agravo de Instrumento (202) 1031892-70.2022.4.01.0000, em curso no Tribunal Federal da Primeira Região, que atribuiu efeito suspensivo à decisão do Desembargador Novély Vilanova da Silva Reis no citado Agravo Interno, declara:
Art. 1º Fica restabelecido o Registro Especial de Fabricante de Cigarros nº 33-01/2013, concedido à sociedade empresarial CONGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 12.011.627/0001-27, por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 56, de 17 de julho de 2013.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VINÍCIUS LARA DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.