Ato Declaratório Executivo Cofis nº 93, de 19 de setembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 21/09/2022, seção 1, página 114)  

Dispõe sobre o cancelamento do registro especial de fabricante de cigarros da empresa Congo Indústria e Comércio de Cigarros, Importação e Exportação Ltda., CNPJ nº 12.011.627/0001-27.

(Vide Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 16, de 23 de dezembro de 2022) (Vide Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 1, de 10 de janeiro de 2023)
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 3º do art. 2º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, e pelo § 2º do art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e considerando ainda a decisão proferida em 12 de setembro de 2022 pelo Desembargador Federal Novély Vilanova da Silva Reis nos autos do Agravo de Instrumento nº 1031892-70.2022.4.01.0000, em curso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, declara:
Art. 1º Fica CANCELADO o Registro Especial de Fabricante de Cigarros nº 33-01/2013, da sociedade empresarial CONGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 12.011.627/0001-27, concedido pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 56, de 17 de julho de 2013, por descumprimento do requisito previsto no inciso II do art. 2º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, segundo consta do Processo Administrativo nº 13136.720206/2022-80. swap_horiz
Art. 2º Fica CANCELADO o Ato Declaratório COFIS nº 71, de 13 de julho de 2022, publicado na página 51 da Seção I da edição do Diário Oficial da União nº 133, de 15 de julho de 2022. swap_horiz
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VINÍCIUS LARA DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.