Ato Declaratório Executivo Cofis nº 93, de 19 de setembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 21/09/2022, seção 1, página 114)  
Dispõe sobre o cancelamento do registro especial de fabricante de cigarros da empresa Congo Indústria e Comércio de Cigarros, Importação e Exportação Ltda., CNPJ nº 12.011.627/0001-27.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 3º do art. 2º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, e pelo § 2º do art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e considerando ainda a decisão proferida em 12 de setembro de 2022 pelo Desembargador Federal Novély Vilanova da Silva Reis nos autos do Agravo de Instrumento nº 1031892-70.2022.4.01.0000, em curso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, declara:
Art. 1º Fica CANCELADO o Registro Especial de Fabricante de Cigarros nº 33-01/2013, da sociedade empresarial CONGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 12.011.627/0001-27, concedido pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 56, de 17 de julho de 2013, por descumprimento do requisito previsto no inciso II do art. 2º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, segundo consta do Processo Administrativo nº 13136.720206/2022-80.
Art. 2º Fica CANCELADO o Ato Declaratório COFIS nº 71, de 13 de julho de 2022, publicado na página 51 da Seção I da edição do Diário Oficial da União nº 133, de 15 de julho de 2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VINÍCIUS LARA DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.