Portaria SRRF01 nº 194, de 25 de agosto de 2022
(Publicado(a) no DOU de 30/08/2022, seção 1, página 78)  

Delega competências de gestão de logística no âmbito da 1ª Região Fiscal.



O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º Ficam delegadas ao Chefe da Divisão de Programação e Logística (Dipol) da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 1ª Região Fiscal (SRRF01) as competências previstas no inciso VII do caput e nos incisos I, II e III do § 1º do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), com o propósito de:
I - gerenciar as mercadorias apreendidas;
II - executar a programação e execução orçamentária e financeira;
III - administrar os recursos patrimoniais;
IV - aprovar os planos de trabalho e documentos exigidos no planejamento das contratações, inclusive os estudos técnicos preliminares, os mapas de riscos, os projetos básicos e os termos de referência;
V - designar pregoeiros, equipe de apoio, membros de comissões de licitações, membros da equipe de planejamento de licitações, gestores e fiscais da execução dos contratos;
VI - controlar contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados na SRRF01, afetos à área de atuação da Dipol; e
VII - autorizar a realização de licitações, ou dispensá-las, no caso de contratações de obras e serviços de engenharia e de outros serviços de que tratam, respectivamente, os incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 2º Fica delegada competência ao Chefe da Dipol para, no interesse da SRRF01, praticar o ato de assinatura da "Autorização para a Transferência de Propriedade de Veículo" do Certificado de Registro de Veículos (CRV), relativamente à transferência do registro e da propriedade de veículos da e para a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 1ª Região Fiscal.
Art. 3º Fica subdelegada ao Chefe da Dipol e aos Delegados da Receita Federal do Brasil da 1ª Região Fiscal, nos termos dos arts. 1º a 3º da Portaria RFB nº 3, de 20 de janeiro de 2021, competência para autorizar servidores subordinados, respectivamente, à SRRF01 e às unidades administrativas, a dirigir veículos oficiais ou apreendidos, em atividades vinculadas ao exercício das respectivas atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial, ou no interesse do serviço.
Art. 3º Fica subdelegada ao Chefe da Dipol e aos Delegados da Receita Federal do Brasil da 1ª Região Fiscal, nos termos da Portaria RFB nº 365, de 10 de outubro de 2023, competência para autorizar servidores subordinados, respectivamente, à SRRF01 e às unidades administrativas, a dirigir veículos oficiais ou apreendidos, em atividades vinculadas ao exercício das respectivas atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial, ou no interesse do serviço. (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF01 nº 437, de 30 de janeiro de 2024)
§ 1º Os servidores autorizados deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) compatível com o veículo a ser conduzido, de acordo com o Código Nacional de Trânsito e a legislação que regulamenta a matéria.
§ 2º A autorização de que trata o caput será pessoal, concedida pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses e conterá a identificação funcional do servidor, o nome, a matrícula, a lotação e o exercício, o número, a categoria e o prazo de validade da respectiva Carteira Nacional de Habilitação, bem como declaração de que o servidor está ciente da legislação de trânsito e das demais normas civis e penais aplicáveis à condução de veículos.
Art. 4º Fica delegada ao Chefe da Dipol da SRRF01 a competência para ordenar despesas afetas à área de logística da SRRF01.
Art. 5º Em caso de ausência ou impedimento do titular do cargo, as competências estabelecidas nesta Portaria serão exercidas por seu substituto eventual.
Art. 6º As competências delegadas por esta Portaria podem ser exercidas pela autoridade delegante a qualquer tempo e a seu critério, independentemente de avocação expressa, sem que isso implique revogação total ou parcial da delegação.
Art. 7º Os atos praticados no exercício das delegações previstas nesta Portaria deverão mencioná-la expressamente, junto da respectiva assinatura.
Art. 8º Ficam convalidados todos os atos praticados pelas autoridades designadas até a entrada em vigor desta Portaria, que tenham apresentado exclusivamente vício de competência em sua expedição.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de setembro de 2022. swap_horiz
ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.