Portaria SRRF01 nº 437, de 30 de janeiro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 09/02/2024, seção 1, página 56)  

"Altera a Portaria SRRF01 nº 194, de 25 de agosto de 2022."

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º A Portaria SRRF01 nº 194, de 25 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º Fica subdelegada ao Chefe da Dipol e aos Delegados da Receita Federal do Brasil da 1ª Região Fiscal, nos termos da Portaria RFB nº 365, de 10 de outubro de 2023, competência para autorizar servidores subordinados, respectivamente, à SRRF01 e às unidades administrativas, a dirigir veículos oficiais ou apreendidos, em atividades vinculadas ao exercício das respectivas atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial, ou no interesse do serviço. swap_horiz
......................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.