Portaria ALF/GRU nº 26, de 10 de novembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 11/11/2021, seção 1, página 135)  

Altera a Portaria ALF/GRU nº 333/2011, de 12 de dezembro de 2011, que estabelece procedimentos para aplicação da IN nº 248/2002, no âmbito desta Alfândega.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/GRU nº 55, de 19 de abril de 2023) (Vide Portaria ALF/GRU nº 55, de 19 de abril de 2023)
O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício das competências previstas nos artigos 298, 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando os procedimentos adicionais introduzidos pela Portaria ALF/GRU nº 21, de 23 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º O artigo 1º da Portaria nº 333, de 12 de dezembro de 2011, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 240, de 15 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º......................................................................
§ 1º A recepção dos documentos dar-se-á com antecedência máxima de quarenta e oito horas em relação ao horário previsto para a decolagem do voo informado. swap_horiz
................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUÍS AUGUSTO ORFEI ABE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.