Portaria
SRRF07
nº 39, de 31 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 01/04/2021, seção 1E, página 21)
Delega competência para Ordenação de Despesa e Gestão Financeira, no âmbito da 7ª Região Fiscal.
Histórico de alterações
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 335, 340 e 341 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, com a alteração do Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, resolve:
Art. 1º Delegar ao Superintendente-Adjunto, Fábio Cardoso do Amaral, a competência para ordenar despesas da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal (SRRF07), exceto aquelas afetas à área de logística.
Parágrafo único. A delegação de competência de que trata o caput será cadastrada no "Rol de Responsáveis" do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), na natureza de responsabilidade sob código 103 - Titular.
Art. 2º Delegar ao Chefe da Divisão de Programação e Logística (Dipol) da SRRF07 e, em suas ausências e impedimentos, ao seu substituto eventual, a competência para ordenar despesas afetas à área de logística da SRRF07.
Parágrafo único. A delegação de competência de que trata o caput será cadastrada no "Rol de Responsáveis" do Siafi, na natureza de responsabilidade sob código 103 - Substituto.
Art. 3º Delegar ao servidor Rodrigo Luiz Cerqueira Pereira e, em suas ausências e impedimentos, ao servidor Daniel Ayres Gondim Rocha, matrícula SIAPE 1720615, a competência para a gestão financeira da SRRF07, no que se refere às despesas afetas à área de logística da SRRF07.
Parágrafo único. A delegação de competência de que trata o caput será cadastrada no "Rol de Responsáveis" do Siafi, na natureza de responsabilidade sob código 138 - Titular.
Art. 4º Delegar à servidora Fernanda Freire Virgens, matrícula SIAPE 0914556 e, em suas ausências e impedimentos, ao servidor Greco Outeiro de Faria, matrícula SIAPE 1538965, a gestão financeira da SRRF07, exceto aquelas afetas à área de logística, com fim específico de conferir-lhe a habilitação exigível para executar, no Siafi, as operações relativas às despesas de restituição, ressarcimento e reembolso de que trata a Instrução Normativa nº 1.717, de 17 de julho de 2017.
Art. 4º Delegar à servidora Fernanda Freire Virgens, matrícula SIAPE 0914556 e, em suas ausências e impedimentos, ao servidor Greco Outeiro de Faria, matrícula SIAPE 1538965, a gestão financeira da SRRF07, exceto aquelas afetas à área de logística, com fim específico de conferir-lhe a habilitação exigível para executar, no Siafi, as operações relativas às despesas de restituição, ressarcimento e reembolso de que trata a Instrução Normativa nº 2055, de 6 de dezembro de 2021.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
SRRF07
nº
509,
de
06 de fevereiro de 2023)
§1º A delegação de competência de que trata o caput será cadastrada no "Rol de Responsáveis" do Siafi, na natureza de responsabilidade sob código 138 - Substituto.
§2º Convalidar os atos praticados pelos servidores Fernanda Freire Virgens, matrícula SIAPE 0914556, e Greco Outeiro de Faria, matrícula SIAPE 1538965, no exercício das atribuições de que trata o caput, desde o dia 16 de março de 2021 e até a entrada em vigor desta Portaria.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.