Portaria SRRF07 nº 509, de 06 de fevereiro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 16/02/2023, seção 1, página 21)  

Altera a Portaria SRRF07 nº 39, de 31 de março de 2021.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 335, 340 e 341 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, com a alteração do Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, resolve:
Art. 1º O artigo 4º da Portaria SRRF07 nº 39, de 31 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2021, Edição Extra, nº 61-E, Seção 1, página 21, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Delegar à servidora Fernanda Freire Virgens, matrícula SIAPE 0914556 e, em suas ausências e impedimentos, ao servidor Greco Outeiro de Faria, matrícula SIAPE 1538965, a gestão financeira da SRRF07, exceto aquelas afetas à área de logística, com fim específico de conferir-lhe a habilitação exigível para executar, no Siafi, as operações relativas às despesas de restituição, ressarcimento e reembolso de que trata a Instrução Normativa nº 2055, de 6 de dezembro de 2021." (NR) swap_horiz
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pela servidora Fernanda Freire Virgens, matrícula SIAPE 0914556, no exercício das atribuições de que trata o art. 4º da Portaria SRRF07 nº 39, de 31 de março de 2021, desde o dia 6 de fevereiro de 2023 e até a entrada em vigor desta Portaria.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SRRF07 nº 56, de 28 de abril de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.