Portaria
SRRF07
nº 509, de 06 de fevereiro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 16/02/2023, seção 1, página 21)
Altera a Portaria SRRF07 nº 39, de 31 de março de 2021.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 335, 340 e 341 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, com a alteração do Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, resolve:
Art. 1º O artigo 4º da Portaria SRRF07 nº 39, de 31 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2021, Edição Extra, nº 61-E, Seção 1, página 21, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Delegar à servidora Fernanda Freire Virgens, matrícula SIAPE 0914556 e, em suas ausências e impedimentos, ao servidor Greco Outeiro de Faria, matrícula SIAPE 1538965, a gestão financeira da SRRF07, exceto aquelas afetas à área de logística, com fim específico de conferir-lhe a habilitação exigível para executar, no Siafi, as operações relativas às despesas de restituição, ressarcimento e reembolso de que trata a Instrução Normativa nº 2055, de 6 de dezembro de 2021." (NR)
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pela servidora Fernanda Freire Virgens, matrícula SIAPE 0914556, no exercício das atribuições de que trata o art. 4º da Portaria SRRF07 nº 39, de 31 de março de 2021, desde o dia 6 de fevereiro de 2023 e até a entrada em vigor desta Portaria.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.