Portaria SRRF07 nº 20, de 09 de fevereiro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 09/03/2021, seção 1, página 41)  

Transfere, temporariamente, as competências para gerir e executar as atividades de administração aduaneira que relaciona, no âmbito da 7ª Região Fiscal.

(Vide Portaria SRRF07 nº 256, de 28 de dezembro de 2021)

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, no § 3º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, na Portaria RFB nº 6.480, de 29 de dezembro de 2017, e o que consta no e-processo nº 13031.501180/2020-89, resolve:
Art. 1º Transferir, temporariamente, até 31 de dezembro de 2021, das demais unidades da 7ª Região Fiscal para a Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro (Decex/RJO) a competência para gerir e executar as atividades relacionadas à habilitação de importadores e exportadores, pessoas físicas e jurídicas, para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), incluídos os requerimentos de revisão de estimativa da capacidade financeira apurada e habilitação da pessoa física responsável por pessoa jurídica importadora ou exportadora, quando a pessoa física ou o estabelecimento matriz da pessoa jurídica estiver situado no Estado do Rio de Janeiro ou no Estado do Espírito Santo.   (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria SRRF07 nº 256, de 28 de dezembro de 2021)
Art. 1º Transferir, temporariamente, até 31 de dezembro de 2023, das demais unidades da 7ª Região Fiscal, para a Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Comércio Exterior no Rio de Janeiro (DECEX/RJ) a competência para gerir e executar as atividades relacionadas à: (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF07 nº 486, de 30 de dezembro de 2022)
I - habilitação de importadores e exportadores, pessoas físicas e jurídicas, para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), incluídos os requerimentos de revisão de estimativa da capacidade financeira apurada e habilitação da pessoa física responsável por pessoa jurídica importadora ou exportadora, quando a pessoa física ou o estabelecimento matriz da pessoa jurídica estiver situado no Estado do Rio de Janeiro ou no Estado do Espírito Santo.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria SRRF07 nº 486, de 30 de dezembro de 2022)
II - habilitação de pessoa jurídica ao regime tributário e aduaneiro especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 2017, quando o estabelecimento matriz da pessoa jurídica a ser habilitada estiver situado no Estado do Rio de Janeiro ou no Estado do Espírito Santo.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria SRRF07 nº 486, de 30 de dezembro de 2022)
III - habilitação de pessoa jurídica ao regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro de bens destinados à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural em construção ou conversão no País, contratadas por empresas sediadas no exterior, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 513, de 2015, quando o estabelecimento da empresa que realizará a construção ou conversão estiver situado no Estado do Rio de Janeiro.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria SRRF07 nº 486, de 30 de dezembro de 2022)
IV - habilitação de pessoa jurídica ao regime aduaneiro de depósito especial de que trata a Instrução Normativa SRF nº 386, de 2004, quando o estabelecimento indicado pela pessoa jurídica interessada estiver situado no Estado do Rio de Janeiro.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria SRRF07 nº 486, de 30 de dezembro de 2022)
V - análise da retificação feita pelo importador prevista no inciso I do §1º do art. 46 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2006, para fins de posterior reconhecimento creditório em processo de restituição, quando o estabelecimento importador estiver situado no Estado do Rio de Janeiro.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria SRRF07 nº 486, de 30 de dezembro de 2022)
Parágrafo Único. Compete às unidades da RFB listadas no Anexo III da Portaria RFB nº 1.215/2020 o atendimento aos demais serviços aduaneiros não listados neste artigo.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria SRRF07 nº 486, de 30 de dezembro de 2022)
Art. 2º Transferir, temporariamente, até 31 de dezembro de 2021, das unidades da 7ª Região Fiscal para as Alfândegas da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional do Galeão, no Porto do Rio de Janeiro e no Porto de Vitória, nos termos da Portaria SRRF07 nº 887, de 19 de outubro de 2020, independentemente da localização do bem e a critério do exportador, a competência para gerir e executar os procedimentos simplificados de embarque e o despacho aduaneiro de exportação de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e biocombustíveis de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.   (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria SRRF07 nº 256, de 28 de dezembro de 2021)
Art. 2º Transferir, temporariamente, até 31 de dezembro de 2023, das unidades da 7ª Região Fiscal, para Alfândega da RFB no Aeroporto Internacional do Galeão, Alfândega da RFB no Porto do Rio de Janeiro e Alfândega da RFB no Porto de Vitória, nos termos da Portaria SRRF07 n° 887, de 19 de outubro de 2020, independentemente da localização do bem e a critério do exportador, a competência para gerir e executar os procedimentos simplificados de embarque e o despacho aduaneiro de exportação de derivados de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e biocombustíveis de que trata a Instrução Normativa RFB n° 1.381, de 31 de julho de 2013. (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF07 nº 486, de 30 de dezembro de 2022)
Art. 3º Transferir, temporariamente, até 31 de dezembro de 2021, das demais unidades da 7ª Região Fiscal para a Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Vitória, nos termos da Portaria SRRF07 nº 887, de 19 de outubro de 2020, a competência para gerir e executar a realização dos procedimentos aduaneiros necessários para operacionalizar o Programa de Desenvolvimento de Submarino com Propulsão Nuclear (PROSUB).   (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria SRRF07 nº 256, de 28 de dezembro de 2021)   (Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF07 nº 486, de 30 de dezembro de 2022)
Art. 4º Transferir, de forma concorrente, entre as Delegacias da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal e a Decex/RJO, a competência para executar as atividades de fiscalização do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) decorrente da saída das mercadorias importadas de estabelecimento equiparado a industrial localizado nos Estados do Rio de Janeiro ou Espírito Santo.   (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria SRRF07 nº 256, de 28 de dezembro de 2021)
Art. 4º Compartilhar, de forma concorrente, entre as Delegacias da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal e a DECEX/RJ, a competência para executar as atividades de fiscalização do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) decorrente da saída das mercadorias importadas de estabelecimento equiparado a industrial localizado nos Estados do Rio de Janeiro ou Espírito Santo. (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF07 nº 486, de 30 de dezembro de 2022)
Art. 5º Revogar a Portaria SRRF07 nº 231, de 5 de abril de 2016, publicada no DOU de 6 de abril de 2016. swap_horiz
FLÁVIO JOSÉ PASSOS COELHO
ANEXO ÚNICO

Unidade Jurisdicionante

JURISDIÇÃO DAS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

ALF/RJO

Zona primária do Porto do Rio de Janeiro, e demais instalações que operam no modal marítimo localizadas no Município do Rio de Janeiro; Redex, locais e recintos alfandegados localizados no Município do Rio de Janeiro à exceção da jurisdição da ALF/GIG;

ALF/GIG

Zona primária do Aeroporto Internacional do Galeão, bases aéreas militares e demais instalações que operam no modal aéreo localizadas no Município do Rio de Janeiro.

ALF/IGI

Zona primária do Porto de Itaguaí, e demais instalações que operam no modal marítimo localizados nos Municípios de Itaguaí, Mangaratiba, Angra dos Reis, Parati e Seropédica; as Instalações Portuárias Marítimas Alfandegadas da ThyssenKrupp CSA Siderúrgica do Atlântico no Distrito Industrial de Santa Cruz, no Município do Rio de Janeiro; Redex, locais e recintos alfandegados localizados no localizados nos Municípios de Itaguaí, Mangaratiba, Angra dos Reis, Parati e Seropédica.

ALF/VIT

Zona primária e secundária dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

DRF/NIT

Zona primária e secundária dos Municípios de Niterói, Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Bom Jardim, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Iguaba Grande, Itaboraí, Macuco, Maricá, Nova Friburgo, Rio Bonito, Santa Maria Madalena, São Gonçalo, São Pedro da Aldeia, São Sebastião do Alto, Saquarema, Silva Jardim, Sumidouro, Tanguá e Trajano de Morais.

IRF/MCE

Zona primária e secundária dos Municípios de Macaé, Carapebus, Casimiro de Abreu, Conceição de Macabu, Quissamã e Rio das Ostras.

IRF/CGZ

Zona primária e secundária dos Municípios de Aperibé, Bom Jesus de Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá e Varre-Sai.

DRF/VRA

Zona secundária dos Municípios de Volta Redonda, Angra dos Reis, Barra do Piraí, Barra Mansa, Engenheiro Paulo de Frontin, Itatiaia, Mendes, Miguel Pereira, Parati, Paty do Alferes, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Vassouras.

DRF/NIU

Zona secundária dos Municípios de Nova Iguaçu, Areal, Belford Roxo, Comendador Levy, Gasparian, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaguaí, Japeri, Magé, Mangaratiba, Mesquita, Nilópolis, Paracambi, Paraíba do Sul, Petrópolis, Queimados, São João do Meriti, São José do Vale do Rio Preto, Sapucaia, Seropédica, Teresópolis e Três Rios.



Nota Normas: Este ato foi publicado novamente no DOU de 11 de março de 2021, seção 1, pág. 51. swap_horiz
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.