Portaria SRRF07 nº 486, de 30 de dezembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 11/01/2023, seção 1, página 13)  

Altera a Portaria SRRF07 nº 20, de 9 de fevereiro de 2021.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB n° 1.215, de 23 de julho de 2020 e no § 3º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Os arts. 1º, 2º e 4º da Portaria SRRF07 nº 20, de 09 de fevereiro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Transferir, temporariamente, até 31 de dezembro de 2023, das demais unidades da 7ª Região Fiscal, para a Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Comércio Exterior no Rio de Janeiro (DECEX/RJ) a competência para gerir e executar as atividades relacionadas à: swap_horiz
I - habilitação de importadores e exportadores, pessoas físicas e jurídicas, para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), incluídos os requerimentos de revisão de estimativa da capacidade financeira apurada e habilitação da pessoa física responsável por pessoa jurídica importadora ou exportadora, quando a pessoa física ou o estabelecimento matriz da pessoa jurídica estiver situado no Estado do Rio de Janeiro ou no Estado do Espírito Santo. swap_horiz
II - habilitação de pessoa jurídica ao regime tributário e aduaneiro especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 2017, quando o estabelecimento matriz da pessoa jurídica a ser habilitada estiver situado no Estado do Rio de Janeiro ou no Estado do Espírito Santo. swap_horiz
III - habilitação de pessoa jurídica ao regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro de bens destinados à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural em construção ou conversão no País, contratadas por empresas sediadas no exterior, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 513, de 2015, quando o estabelecimento da empresa que realizará a construção ou conversão estiver situado no Estado do Rio de Janeiro. swap_horiz
IV - habilitação de pessoa jurídica ao regime aduaneiro de depósito especial de que trata a Instrução Normativa SRF nº 386, de 2004, quando o estabelecimento indicado pela pessoa jurídica interessada estiver situado no Estado do Rio de Janeiro. swap_horiz
V - análise da retificação feita pelo importador prevista no inciso I do §1º do art. 46 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2006, para fins de posterior reconhecimento creditório em processo de restituição, quando o estabelecimento importador estiver situado no Estado do Rio de Janeiro. swap_horiz
Parágrafo Único. Compete às unidades da RFB listadas no Anexo III da Portaria RFB nº 1.215/2020 o atendimento aos demais serviços aduaneiros não listados neste artigo." (NR) swap_horiz
"Art. 2º Transferir, temporariamente, até 31 de dezembro de 2023, das unidades da 7ª Região Fiscal, para Alfândega da RFB no Aeroporto Internacional do Galeão, Alfândega da RFB no Porto do Rio de Janeiro e Alfândega da RFB no Porto de Vitória, nos termos da Portaria SRRF07 n° 887, de 19 de outubro de 2020, independentemente da localização do bem e a critério do exportador, a competência para gerir e executar os procedimentos simplificados de embarque e o despacho aduaneiro de exportação de derivados de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e biocombustíveis de que trata a Instrução Normativa RFB n° 1.381, de 31 de julho de 2013." (NR) swap_horiz
"Art. 4º Compartilhar, de forma concorrente, entre as Delegacias da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal e a DECEX/RJ, a competência para executar as atividades de fiscalização do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) decorrente da saída das mercadorias importadas de estabelecimento equiparado a industrial localizado nos Estados do Rio de Janeiro ou Espírito Santo." (NR) swap_horiz
Art. 2º Ficam revogados:
Art. 3º. Ficam convalidados todos os atos praticados com base nesta portaria até a data de sua publicação.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.
FLAVIO JOSE PASSOS COELHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.