Ato Declaratório Executivo ALF/GIG nº 5, de 28 de dezembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 04/01/2021, seção 1, página 32)  

Habilitação para operar o despacho aduaneiro de remessas expressas.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo ALF/GIG nº 4, de 27 de junho de 2023)
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DO GALEÃO/RJ no uso de suas atribuições regimentais e com a competência outorgada pelo art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e tendo em vista, ainda, o que consta do processo administrativo nº 10715.721913/2020-12, declara:
Art. 1º Fica a empresa DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA., com sede em São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 58.890.252/0001-13, habilitada a promover no Aeroporto Internacional do Galeão/RJ, em recinto administrado pela concessionária RIOgaleão, o despacho aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 2º A empresa ora habilitada e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente.
Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será objeto de solicitação junto a esta Alfândega, na forma do disposto no art. 31 da Portaria Coana nº 81/2017.
Art. 4º Esta habilitação é válida até 01/07/2023, em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, e sua eventual renovação deverá obedecer ao previsto no art. 11 desta mesma Instrução Normativa.
Art. 5º Fica atribuído à habilitada, nos termos do art. 3º da Portaria Coana nº 81/2017, o código de identificação "DHL".
Art. 7º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Ofícial da União.
JOANA APARECIDA LAGES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.