Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 100, de 12 de novembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 16/11/2020, seção 1, página 51)  

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 36, de 08 de abril de 2022)
O DELEGADO ADJUNTO DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13031.455486/2020-56, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º, § 1º, inciso I, artigo 5º e artigo 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica KAROON PETRÓLEO & GÁS LTDA, CNPJ (matriz) nº 09.347.916/0001-97 e as filiais de CNPJ nº 09.347.916/0003-59, 09.347.916/0004-30 e 09.347.916/0005-10, para atuar como operadora, até os termos finais, consignados no Anexo, que não podem ser superiores ao prazo disposto no artigo 6º, caput, da IN RFB nº 1.781/2017, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09, e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Decex nº 87 de 28/09/2020, publicado no Diário Oficial da União de 02/10/2020. swap_horiz
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
ANEXO

Processo Digital re nº 13031.455486/2020-56

NOME BLOCO/CAMPO

IDENTIFICAÇÃO

Nº DO CONTRATO (ANP)

TERMO FINAL

S-M-1537

S-M-1537_R14

48610.012650/2017-01

24/03/2040

S-M-1037

BM-S-61

48610.001378/2008-34

24/03/2040

S-M-1102

BM-S-62

48610.001379/2008-89

24/03/2040

S-M-1101

BM-S-68

48610.001383/2008-47

24/03/2040

S-M-1165

BM-S-69

48610.001384/2008-91

24/03/2040

CAMPO BAÚNA

BM-S-40

48610.009494/2003

17/02/2039


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.