(Publicado(a) no DOU de 14/04/2022, seção 1, página 255)
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.
(Revogado(a) pelo(a)
Ato Declaratório Executivo
Decex/RJO
nº
70,
de
24 de junho de 2022)
O DELEGADO DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, DECLARA:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.079434/2022-21, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º, § 1º, inciso I, artigo 5º e artigo 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica KAROON PETRÓLEO & GÁS LTDA, CNPJ (matriz) nº 09.347.916/0001-97 e as filiais de CNPJ nº 09.347.916/0003-59, 09.347.916/0004-30, 09.347.916/0005-10 e 09.347.916/0007-82, para atuar como operadora, até os termos finais, consignados no Anexo, que não podem ser superiores ao prazo disposto no artigo 6º, caput, da IN RFB nº 1.781/2017, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09, e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Decex nº 100 de 12/11/2020, publicado no Diário Oficial da União de 16/11/2020.
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Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MASTROIANI CESAR MACHADO DOS SANTOS
Processo Digital nº
13113.079434/2022-21
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NOME BLOCO/CAMPO
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IDENTIFICAÇÃO
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Nº DO CONTRATO (ANP)
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TERMO FINAL
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S-M-1537
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S-M-1537_R14
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48610.012650/2017-01
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24/03/2040
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S-M-1037
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BM-S-61
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48610.001378/2008-34
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24/03/2040
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S-M-1102
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BM-S-62
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48610.001379/2008-89
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24/03/2040
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S-M-1101
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BM-S-68
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48610.001383/2008-47
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24/03/2040
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S-M-1165
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BM-S-69
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48610.001384/2008-91
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24/03/2040
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CAMPO BAÚNA
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BM-S-40
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48610.009494/2003
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17/02/2039
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Nota Normas: Este ato foi publicado novamente no DOU de 18 de abril de 2022, seção 1, pág. 142.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.