Resolução
CGSIM
nº 43, de 23 de novembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 06/12/2017, seção 1, página 20)
Dispõe sobre alterações na resolução nº 36, de 02 de maio de 2016.
Histórico de alterações
O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, conforme deliberado em reunião extraordinária realizada eletronicamente em 23 de novembro de 2017, com fundamento nos incisos I e VII do art. 2º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009, resolve:
Art. 1º A Resolução CGSIM nº 36, de 02 de maio de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 2º O MEI que preencha os critérios definidos no caput, antes do cancelamento previsto no § 1º, terá sua inscrição suspensa no CNPJ pelo período de 90 dias.
Art. 2º As inscrições dos MEI que preencheram os critérios de cancelamento até a publicação desta resolução serão canceladas em janeiro de 2018.
Art. 2º As inscrições dos MEI que preencheram os critérios de cancelamento até a publicação desta resolução serão canceladas em fevereiro de 2018.
(Redação dada pelo(a)
Resolução
CGSIM
nº
44,
de
29 de janeiro de 2018)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.