Resolução CGSIM nº 43, de 23 de novembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 06/12/2017, seção 1, página 20)  

Dispõe sobre alterações na resolução nº 36, de 02 de maio de 2016.



O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, conforme deliberado em reunião extraordinária realizada eletronicamente em 23 de novembro de 2017, com fundamento nos incisos I e VII do art. 2º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009, resolve:
Art. 1º A Resolução CGSIM nº 36, de 02 de maio de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ..........................................................................
I - ....................................
II - ...................................
§ 1º ..................................
I - ....................................
II - ...................................
III - ..................................
§ 2º O MEI que preencha os critérios definidos no caput, antes do cancelamento previsto no § 1º, terá sua inscrição suspensa no CNPJ pelo período de 90 dias. swap_horiz
§ 3º ..................................
§ 4º ..................................
§ 5º .................................."
Art. 2º As inscrições dos MEI que preencheram os critérios de cancelamento até a publicação desta resolução serão canceladas em janeiro de 2018.
Art. 2º As inscrições dos MEI que preencheram os critérios de cancelamento até a publicação desta resolução serão canceladas em fevereiro de 2018. (Redação dada pelo(a) Resolução CGSIM nº 44, de 29 de janeiro de 2018)
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ RICARDO DE FREITAS MARTINS DA VEIGA
Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.