Resolução CGSIM nº 44, de 29 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 01/02/2018, seção 1, página 27)  

Dispõe sobre alterações na resolução nº 36, de 02 de maio de 2016.

Republicação (publicação anterior em 30/01/2018)
O PRESIDENTE DO COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, com fundamento no inciso XI do art. 5º do Regimento Interno do CGSIM aprovado pela Resolução nº 41, de 28 de agosto de 2017, resolve:
Art. 1º A Resolução CGSIM nº 36, de 02 de maio de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ..........................................................................
I - ....................................
II - ...................................
§ 1º ..................................
I - ....................................
II - ...................................
III - ..................................
§ 2º O MEI que preencha os critérios definidos no caput, antes do cancelamento previsto no § 1º, terá sua inscrição suspensa no CNPJ pelo período de 95 dias. swap_horiz
§ 3º ..................................
§ 4º ..................................
§ 5º .................................."
Art. 2º A Resolução CGSIM nº 43, de 23 de novembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º As inscrições dos MEI que preencheram os critérios de cancelamento até a publicação desta resolução serão canceladas em fevereiro de 2018". swap_horiz
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ RICARDO DE FREITAS MARTINS DA VEIGA
Nota: Republicada por ter saído com incorreção do original no DOU de 30/01/2017, Seção 1, página 48.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.