Resolução CGSIM nº 33, de 24 de abril de 2015
(Publicado(a) no DOU de 29/04/2015, seção 1, página 3)  

Altera a Resolução nº 27, de 8 de dezembro de 2011, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, que constitui o Grupo de Trabalho de Indicadores, no âmbito da Secretaria-Executiva do CGSIM.

(Vide Resolução CGSIM nº 54, de 18 de fevereiro de 2020) (Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSIM nº 54, de 18 de fevereiro de 2020)
O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, consoante deliberação tomada em reunião ordinária de 15 de abril de 2015, no uso das competências que lhe conferem o §7º do art. 2º e o §1º do art. 4º ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, e o inciso I do art. 2º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009, resolve:
Art. 1º A Resolução nº 27, de 8 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .................................................................................…
I - um representante da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República - SMPE-PR; swap_horiz
.......................................................................................................…
VII - um representante do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ; swap_horiz
..........................................................................................................
......................................................................................................…
§ 7º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do representante da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República - SMPE-PR." (NR) swap_horiz
"Art. 4º O Secretário Executivo do CGSIM poderá convidar para as reuniões, sem direito a voto, pessoas de outros órgãos e entidades que, a seu critério, contribuam para o tratamento das questões a serem apreciadas." (NR) swap_horiz
"Art. 5º .................................................................................…
......................................................................................................…
VI - propor ao CGSIM texto de resolução ou portaria referente a temas de sua competência, que deverá ser enviado à Assessoria Jurídica da SMPE-PR, nos termos do § 6º do artigo 3º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009, alterado pelo Decreto nº 8.001, de 10 de maio de 2013, para que sejam revistos previamente os aspectos constitucional, legal e de técnica normativa, propondo a redação final a ser encaminhada ao CGSIM." (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
GUILHERME AFIF DOMINGOS
Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.