Portaria DRF/BHE nº 132, de 28 de agosto de 2020
(Publicado(a) no DOU de 02/09/2020, seção 1, página 15)  

Delega as atribuições que especifica, no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte.



O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso III do caput do artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria nº 284, expedida pelo Ministro da Economia (ME) em 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020, e com fundamento no disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e nos artigos 12 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º. Delegar ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil ocupante do cargo de DELEGADO ADJUNTO da DRF/BHE e do encargo de substituto do Delegado da DRF/BHE, atribuições para:
I - em conjunto com o titular, gerir a execução dos processos de trabalho executados no âmbito da DRF/BHE, coordenar as atividades desenvolvidas pelas unidades jurisdicionadas, promover as ações de comunicação institucional e cidadania fiscal, acompanhar e avaliar o fiel cumprimento da missão institucional da RFB, promover a integração e a articulação interna e externa com outros órgãos afins, planejar e executar políticas e adotar ações para a promoção dos valores éticos na RFB e acompanhar a produtividade e o desempenho dos servidores subordinados, previstas nos artigos 364, incisos I, II e X e 365 do Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020; e
II - individualmente, receber intimações e notificações judiciais e extrajudiciais destinadas ao Delegado da DRF/BHE e outros documentos provenientes de qualquer órgão ou instância dos poderes legislativo, judiciário e executivo, assim como praticar os atos a que se referem os incisos III e IV do art. 2º desta portaria.
Art. 2º. Delegar aos chefes das Equipes de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (Eqrat), das Equipes de Fiscalização (EFI), da Equipe de Gestão Corporativa, do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), das Agências da Receita Federal do Brasil (ARF) e dos Postos de Atendimento (Postos), as seguintes atribuições, em relação aos assuntos afetos às suas áreas de atuação específica e aos processos de trabalho sob sua responsabilidade, observada a legislação pertinente, inclusive quanto à preservação do sigilo fiscal:
Art. 2º. Delegar aos chefes das Equipes de Gestão do Crédito Tributário e das Equipes de Fiscalização vinculados a esta DRF conforme Portarias do Superintendente da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal, da Equipe de Gestão Corporativa, do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), das Agências da Receita Federal do Brasil (ARF) e dos Postos de Atendimento (Postos), as seguintes atribuições, em relação aos assuntos afetos às suas áreas de atuação específica e aos processos de trabalho sob sua responsabilidade, observada a legislação pertinente, inclusive quanto à preservação do sigilo fiscal. (Redação dada pelo(a) Portaria DRF/BHE nº 31, de 28 de dezembro de 2021)
I - assinar e expedir editais, ofícios, mensagens, intimações, portarias e demais expedientes, de caráter interno ou externo;
II - enviar para publicação, nos órgãos oficiais e, quando for o caso, na imprensa privada, os atos, avisos, editais ou despachos que expedir;
III - cadastrar e formalizar processos e dossiês, juntar, apensar, anexar, desapensar e desanexar documentos, distribuir, movimentar, arquivar e desarquivar processos e dossiês, assim como analisar e decidir sobre expedientes que tratam de assuntos pertinentes às suas atribuições originais ou delegadas, lavrando termos e despachos, quando for o caso;
IV - determinar o arquivamento, o desarquivamento e o fornecimento de cópias de processos, dossiês, declarações e outros documentos, observadas a tabela de temporalidade e as normas relativas ao ressarcimento de despesas;
V - negar seguimento de impugnação, de manifestação de inconformidade e de recurso voluntário, apresentadas intempestivamente, quando não atendidos os requisitos legais e não houver arguição de tempestividade;
VI - decidir sobre lavratura de termo de revelia e de perempção nos casos de falta de impugnação ou de sua apresentação fora do prazo, sem arguição de tempestividade;
VII - prestar às autoridades requisitantes, por intermédio do Serviço de Controle Processual (Secop) ou diretamente, quando se fizer necessário, informações e esclarecimentos sobre assuntos afetos às suas áreas de atuação específica e aos processos de trabalho sob sua responsabilidade;
VIII - Emitir e assinar Guias de Levantamento de Depósitos - GLD de que trata a Instrução Normativa SRF nº 421, de 10 de maio de 2004 (publicada no DOU de 12/05/2004), em sua redação atual;
IX - autorizar a restituição de documentos ou a entrega de cópias de peças que instruam processos fiscais, observadas as normas relativas ao ressarcimento de despesas;
X - supervisionar a movimentação regular dos processos, dossiês e documentos;
XI - requisitar aos órgãos competentes o cadastramento de servidores para acesso ao sistema "Comprot" e a outros sistemas e aplicativos externos à RFB, quando for o caso;
XII - solicitar a outras autoridades informações de interesse da administração tributária; e
XIII - aplicar a legislação de pessoal aos servidores subordinados.
Parágrafo único. As atribuições de que trata o inciso III do caput podem ser objeto de subdelegação, no âmbito das respectivas equipes, desde que observadas as incumbências dos servidores, as competências legais dos respectivos cargos efetivos e carreiras e as normas específicas da RFB sobre credenciamento dos servidores para acesso aos sistemas informatizados;
Art. 3º. Delegar aos chefes das Equipes de Fiscalização (EFI) as seguintes atribuições, em relação aos assuntos afetos às suas áreas de atuação específica e aos processos de trabalho sob sua responsabilidade, e observada a legislação pertinente, inclusive quanto à preservação do sigilo fiscal:
I - assinar os termos referentes ao Arrolamento de Bens e Direitos, de pessoas físicas e Jurídicas, gerados por meio do sistema "Comprovi" - Comunicação de Débitos e Termo de Arrolamento de Bens e Direitos;
II - encaminhar representação para propositura de medida cautelar fiscal à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e, nos casos de sujeitos passivos circunscritos a outras unidades da RFB, encaminhá-la nos termos do art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.565, de 11 de maio de 2015; e
III - responder às solicitações de diligências, bem como encaminhar o resultado destas, se for o caso, às Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Art. 4º. As atribuições delegadas nesta portaria aplicam-se aos substitutos dos chefes das equipes de que tratam os art. 1º a 5º, durante os períodos em que exerçam o encargo de substituição.
Art. 5º. Os atos praticados com base em atribuições ora delegadas devem conter indicação do número e data desta portaria.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da União (DOU).
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.