Portaria DRF/BHE nº 31, de 28 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 30/12/2021, seção 1, página 70)  

"Altera a Portaria DRF/BHE nº 132, de 28 de agosto de 2020."

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso III do caput do artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria nº 284, expedida pelo Ministro da Economia (ME) em 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020, e com fundamento no disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e nos artigos 12 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º. O caput do art. 2º da Portaria DRF/BHE nº 132, de 28 de agosto de 2020 (DOU de 02/09/20) passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Delegar aos chefes das Equipes de Gestão do Crédito Tributário e das Equipes de Fiscalização vinculados a esta DRF conforme Portarias do Superintendente da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal, da Equipe de Gestão Corporativa, do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), das Agências da Receita Federal do Brasil (ARF) e dos Postos de Atendimento (Postos), as seguintes atribuições, em relação aos assuntos afetos às suas áreas de atuação específica e aos processos de trabalho sob sua responsabilidade, observada a legislação pertinente, inclusive quanto à preservação do sigilo fiscal. swap_horiz
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da União (DOU).
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.