Ato Declaratório Executivo
Decex/RJO
nº 72, de 14 de agosto de 2020
(Publicado(a) no DOU de 18/08/2020, seção 1, página 129)
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.
(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 204, de 30 de dezembro de 2021)
O DELEGADO DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13031.277148/2020-77, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º, § 1º, inciso I, artigo 5º e artigo 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica PETRORIO O&G EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ (matriz) nº 11.058.804/0001-68 e as filiais de CNPJ nº 11.058.804/0008-34, 11.058.804/0009-15 e 11.058.804/0010-59, para atuar como operadora, até o termo final, consignado no Anexo, que não pode ser superior ao prazo disposto no artigo 6º, caput, da IN RFB nº 1.781/2017, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09, e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Processo Digital re nº 13031.277148/2020-77 |
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NOME /CAMPO |
LOCALIZAÇÃO |
Nº DO CONTRATO CESSÃO (ANP) |
TERMO FINAL |
TUBARÃO MARTELO ( BM -C-39) |
BACIA DE CAMPOS |
48610.204185/2020-20 |
19/04/2039 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.